Proposta na Câmara reitera proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

Sumário

Em março, o Supremo Tribunal Federal – STF firmou entendimento de que a tese de legítima de defesa da honra é inconstitucional por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pretende alterar o Código Penal para impedir controvérsias judiciais.

O Projeto de Lei 781/2021, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece que não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem do autor do crime ou de terceiros, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a deputada, a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios. O objetivo, segundo ela, é esclarecer também na legislação a impossibilidade de utilização da tese como matéria de defesa. “Consideramos que a solução mais acertada para corrigir essa insegurança jurídica seja a alteração da legislação federal, eliminando as possibilidades de controvérsias judiciais a respeito do tema”, pontuou.

Fonte: IBDFAM

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