Proteção de Dados Pessoais é incluída nos Direitos Fundamentais

Sumário

O Plenário do Senado Federal aprovou, no último dia 20 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 17/2019, tornando, assim, a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, um direito fundamental garantido constitucionalmente a todo cidadão brasileiro.

Com isso, o artigo 5º, da Constituição Federal, passa a contar com o inciso LXXIX, de forma a prever, como direito do indivíduo, a proteção de seus dados pessoais.

Além disso, a Constituição Federal também passa a determinar que é competência da União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, além de legislar sobre a matéria, o que traz o importante esteio constitucional ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), criada pela LGPD.

O texto final aprovado segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional a ser ainda marcada

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