Conforme orientação dada pelo Escritório Kohl Advogados desde a edição da LC 173/2020, o Tribunal de Contas e o Ministério Público enviaram recomendações aos gestores públicos que:
a) Cumpram fielmente a proibição de concessão de revisões/reajustes/atualização/correções de remuneração ao funcionalismo, desde 28.5.2020 até 31.12.2021;
b) Caso tenham aprovado leis locais contrárias à referida proibição, adotem as medidas cabíveis a seu encargo para corrigir a situação e a imediata determinação de interrupção do pagamento dos valores respectivos.
A orientação posiciona o TCE/MS em âmbito nacional, dado que a questão tem sido controvertida. Cita-se o TCE/RS que posicionou-se favoravelmente às revisões, ao passo que o TCE/SP também é contra.
A recomendação é importante para conferir segurança na tomada de decisões dos gestores públicos. Abre a possibilidade, ainda, para aqueles que fizeram os reajustes, promoverem medidas para a interrupção dos pagamentos.
Desde a edição da LC 173/2020, observado o histórico de posicionamentos do TCE/MS e MPE/MS, o Escritório Kohl Advogados vem alertando seus clientes pela impossibilidade do ajuste, nos exatos termos da recente recomendação.