Importante decisão no Estado do Rio Grande do Sul abriu importante precedente na área do Direito de Falências.
Um clube, na qualidade de associação sem fins lucrativos, teve deferido o processamento de sua Recuperação Judicial na comarca de Farroupilha.
A lei de Recuperações Judiciais não elenca de forma taxativa quem pode se socorrer desta ferramenta, entretanto, cita que seu objetivo é a preservação da empresa e, neste sentido, o significado de empresa envolve a atividade com finalidade lucrativa.
No entendimento da Juíza de Farroupilha, entretanto, “a lei não incluiu, nem excluiu associação civil sem fins lucrativos do rol das pessoas jurídicas que estão autorizadas ao manejo da recuperação judicial”, autorizando, portanto o processamento do pedido recuperacional.
Processo: 5000914-38.2021.8.21.0048