Redução no valor de pensão alimentícia agora somente após investigação da situação econômica do pai

Sumário

Que o valor da pensão é insuficiente para a criança e caro para o alimentante, isso sempre se ouve, mas e o pedido de redução do valor? Basta provar o desemprego ou queda do salário para que seja determinada a redução do valor dos alimentos?

Para a Justiça do Rio Grande do Norte não. A simples troca de emprego formal por trabalho autônomo não é suficiente para determinar a redução do valor dos alimentos e nessa linha de pensamento foram determinadas medidas atípicas para “levantar a situação econômica do pai” e com isso se verificou que mesmo trabalhando na informalidade, o padrão de vida do pai e suas fianças não sofreram alteração alguma, além disso se constatou que ele omitia informações do seu patrimônio, das transações profissionais e de parte das suas movimentações bancárias e isso só foi possível com a quebra do sigilo fiscal, bancário, de cartões de crédito e por meio de expedição de ofício para empresas intermediadoras de pagamentos, os novos bancos digitais (NUBANK, C6BANK, etc), com toda essa investigação não foi possível reduzir o valor da pensão alimentícia.

A medida é consequência de uma campanha Nacional de combate a fraudes na justiça de família e visa assegurar a defesa do melhor interesse da criança.

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