Reflexos do fim do auxílio emergencial na inadimplência

Sumário

Logo no início da Pandemia de COVID-19 o Governo Federal implementou o auxílio emergencial buscando dar socorro às famílias mais afetadas pelos efeitos da doença. O valor, que a princípio parecia baixo, foi capaz de segurar em um patamar ao menos satisfatório o consumo das famílias brasileiras, o que evitou, de fato, a falência de muitas empresas e, em um efeito cascata, segurou o faturamento das indústrias.

Ocorre que o pagamento do benefício foi encerrado no fim do ano passado trazendo reflexos que já estão sendo amplamente sentidos nos comércios locais, principalmente naqueles setores de bens considerados não essenciais.

Somado ao fim do auxílio, sobreveio o início dos vencimentos dos pagamentos dos programas de auxílio de crédito dado às empresas, a segunda onda da Pandemia, uma elevação histórica nos preços de produtos básicos, como alimentos e combustíveis e, ainda, o período de maior aperto orçamentário das família com os gastos de início de ano com impostos e serviços escolares.

A inadimplência, que no ano passado esteve sob controle num patamar de 2,4% ao mês, segundo dados do Banco Central, neste ano deve ser tratada com cautela, de modo a serem aperfeiçoados sistemas de controle de concessão de créditos, a fim de evitar rombos nas contas da empresa causados pelos valores que deixaram de entrar com os parcelamentos que não puderam ser adimplidos pelos consumidores.

Aspectos como renda pessoal, histórico de compras, comportamento durante a primeira onda da pandemia, estabilidade financeira e de mercado devem ser cuidadosamente analisados pelas empresas que pretendem manter ou expandir a concessão de crédito. Além disso, vale atenção para as formas de formalização do crédito concedido, de modo que, em caso de consolidação da inadimplência, a empresa disponha de maneiras seguras para cobrar e reaver os valores dos créditos concedidos.

 

Dra. Camila dos Santos Oliveira – OAB/MS nº 19635.

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