Como fazer o registro da CPR?

Registro da CPR

Sumário

Você sabe como fazer o registro da CPR? É disso que iremos falar hoje em nosso artigo.

A Cédula de Produto Rural (CPR) é um instrumento financeiro vital para o setor agropecuário, atuando como uma promessa de entrega de produtos agrícolas em uma data futura. Este documento é fundamental para o financiamento da produção e comercialização no campo, sendo um facilitador essencial para os produtores rurais.

No entanto, muita gente tem dúvidas acerca de como fazer o registro dessa cédula de crédito e até mesmo se é realmente necessário fazê-lo. Para esclarecer essas e muitas outras dúvidas, trouxemos um guia definitivo sobre o assunto. Leia até o final e não perca nada importante.

Entendendo a CPR

A CPR é um título de crédito que permite ao produtor rural obter recursos financeiros antecipadamente, comprometendo-se a entregar a produção acordada. 

Com a evolução da legislação, principalmente a Lei nº 13.986/2020, conhecida como Lei do Agro, houve uma expansão significativa dos agentes que podem emitir a CPR, incluindo pessoas físicas e jurídicas ligadas ao agronegócio.

A princípio, existem duas formas principais:

  • CPR Física: O pagamento é realizado pela entrega física do produto;
  • CPR Financeira: Introduzida pela Lei nº 10.200/2001, essa modalidade prevê o pagamento por meio financeiro, baseado no valor estipulado na cédula.

Ademais, a cédula pode ser emitida com prazos que variam de 20 a 360 dias, dependendo das necessidades do empreendimento agrícola ou pecuário.

A inovação mais recente é a CPR Verde, criada pelo Decreto federal nº 10.828/2021. Este título se destina ao financiamento de atividades de reflorestamento e conservação de vegetação nativa. Portanto, é uma excelente forma de monetizar a preservação ambiental. Ou seja, o produtor pode ajudar o meio ambiente e ainda lucrar.

Como emitir essa cédula

Para emitir uma CPR, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei do Agro, que incluem:

  • Denominação “Cédula de Produto Rural”;
  • Data de entrega ou vencimento;
  • Identificação do credor e a cláusula à ordem;
  • Promessa de entrega do produto, com detalhes de qualidade e quantidade;
  • Local e as condições de entrega.
  • Descrição dos bens oferecidos em garantia;
  • Data e local de emissão da cédula;
  • Assinaturas do emitente e do avalista, se houver.

Garantia e vencimento da Cédula de Produto Rural

Embora a garantia não seja obrigatória na CPR, ela pode entrar no registro para oferecer maior segurança ao credor. A saber, essas garantias podem ser reais, como hipoteca ou penhor, ou pessoais, como o aval.

Quanto ao vencimento da CPR, ela refere-se à data limite para o cumprimento da entrega dos produtos. É possível, ainda, estabelecer um cumprimento parcial da entrega, o que deve ser registrado no contrato.

Afinal, como fazer o registro da CPR?

Com a implementação da Lei do Agro, a emissão da Cédula de Produto Rural ganhou novas facetas, permitindo que os produtores escolham entre duas formas distintas: cartular e escritural. Veja a seguir mais detalhes.

Emissão cartular vs. escritural

  • CPR cartular: Tradicionalmente, a CPR é emitida em papel, conhecida como forma cartular, sendo este o formato clássico e tangível da cédula;
  • CPR escritural: Com a evolução tecnológica, surge a CPR escritural, que é totalmente digital e gerada por meio de processos eletrônicos.

Ambas as formas da CPR podem ter versões digitais, mas a escritural é exclusivamente digital por natureza, dependendo integralmente de sistemas eletrônicos para sua existência e validade.

Transição da CPR Cartular para Escritural

Uma dúvida comum é sobre a conversão da CPR cartular para a forma escritural. Isso é possível quando a cédula cartular está depositada em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil, que realiza o depósito centralizado de ativos financeiros ou valores mobiliários.

Registro da CPR em Cartório

Após a criação da CPR, é essencial registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis correspondente ao domicílio do emitente. Existem duas maneiras de se fazer isso:

  • Presencialmente: Indo até o cartório para realizar o registro fisicamente.
  • Eletronicamente: Utilizando os serviços online que muitos cartórios já disponibilizam.

Se a CPR incluir algum tipo de garantia, é igualmente importante que essa garantia tenha registro no cartório, para garantir a segurança jurídica do documento e dos envolvidos na transação.

A escolha entre o registro cartular e escritural da cédula é uma mostra da flexibilidade que a Lei do Agro trouxe, a qual se adapta às necessidades e preferências dos produtores rurais no contexto atual. Afinal, o digital ganha cada vez mais espaço no campo, assim como em qualquer outra área. 

Por outro lado, o registro da CPR em cartório é um passo crucial para formalizar a cédula e assegurar a transparência e a legalidade do processo. Vale lembrar que se você tiver qualquer dúvida ou precisar de respaldo legal, o ideal é procurar um profissional que possa orientá-lo.

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