Foi publicado no dia 24 de setembro de 2021 uma portaria estabelecendo regras em relação à utilização de drones nas atividades agropecuárias brasileiras no que tange à aplicação de produtos no solo.
Segundo a portaria, deverá haver um registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a presença de um profissional com curso específico para a finalidade de aplicador aeroagrícola remoto e, dependendo da situação, pode haver a necessidade da presença de um engenheiro agrônomo ou florestal. Além disso, os drones deverão ser regularizados na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
Segundo o MAPA, tais regras são para evitar problemas maiores e para a segurança dos envolvidos. Além das determinações já citadas, o agropecuarista também deverá respeitar uma distância de zonas sensíveis, a fim de impossibilitar problemas ambientais e à população.
Com informações de Digital Agro