Como fazer a regularização ambiental de propriedades rurais

regularização ambiental de propriedades rurais

Sumário

A regularização ambiental de propriedades rurais é um processo fundamental para garantir a sustentabilidade das atividades agrícolas, pecuárias e florestais. No entanto, ainda é um tema sobre o qual muitos proprietários de terras têm dúvidas.

E para ajudar a esclarecer essas questões e mostrar como fazer todo o processo passo a passo, trouxemos um guia completo e simplificado. Então, leia até o final e veja o que tem que fazer para que sua propriedade esteja em conformidade com a legislação ambiental.

O que é regularização ambiental de propriedades rurais?

A regularização ambiental de propriedades rurais é o processo pelo qual o dono de propriedades rurais adquire um certificado que atesta que suas terras estão dentro das normas ambientais. 

Isso quer dizer que a propriedade possui:

  • Áreas de Preservação Permanente (APPs) preservadas;
  • Reservas Legais dentro dos percentuais previstos no Código Florestal;
  • Não tem áreas de desmatamento ou outras penalidades de ordem ambiental, como multas e embargos. 

Assim, a regularização é essencial para cumprir a lei, evitar penalizações e provar que o uso da propriedade é sustentável e responsável do ponto de vista ecológico. Além disso, propriedades regulares facilitam o acesso a financiamentos bancários e a venda de produtos agrícolas, uma vez que muitas empresas têm acordos para não comprar produtos de áreas irregulares.

Quais os passos para fazer a regularização ambiental de propriedades rurais?

Agora que já vimos do que se trata essa regularização e porque ela é tão importante, vamos mostrar os passos essenciais para obtê-la.

1. Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O primeiro passo é realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A saber, o CAR é uma ferramenta que reúne informações sobre as áreas rurais, permitindo o controle e monitoramento ambiental. A inscrição deve ser feita até o prazo estabelecido (atualmente, até 31 de dezembro de 2025 para produtores com até 4 módulos). 

Aliás, caso não esteja cadastrado, o proprietário receberá uma convocação para regularizar a situação e estará sujeito a multas.

2. Acompanhamento

Após a inscrição no CAR, acompanhe a situação do seu imóvel na Central do Proprietário. Essa plataforma permite verificar se o CAR está ativo, pendente ou cancelado. Além disso, você pode emitir a segunda via do recibo de inscrição, acessar informações detalhadas sobre o imóvel e enviar documentos necessários.

Para acessar essa plataforma, você pode pesquisar “Central do Proprietário” no navegador e escolher o site correspondente ao do estado onde as terras estão localizadas.

3. Regularização ambiental

Para regularizar seu imóvel, é preciso aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O PRA é obrigatório para propriedades com supressão irregular de vegetação nativa, áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de uso restrito. 

O proprietário deve apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) para demonstrar como pretende regularizar a propriedade.

4. Termo de compromisso

Após a homologação do PRADA, o proprietário assina o Termo de Compromisso (TC), que é um título executivo extrajudicial. Aliás, os projetos de recuperação são acompanhados a cada dois anos e podem ser classificados como:

  • Críticos (não atingiram os valores mínimos exigidos);
  • Mínimos (dentro das exigências mínimas, mas abaixo do esperado);
  • A adequados (dentro do esperado).

5. Negociação para regularização ambiental

Se sua propriedade possui Reserva Legal conservada e inscrita no CAR, você pode usar o excedente como Ativo Florestal. Isso pode ser negociado por meio de quatro modalidades:

  • Cota de Reserva Ambiental (CRA): Representa áreas de vegetação para compensar imóveis sem a área mínima exigida.
  • Servidão Ambiental: Restringe o uso das áreas naturais além das áreas de preservação permanente e reserva legal.
  • Doação ao poder público: Área localizada no interior de Unidade de Conservação pendente de regularização fundiária.
  • Cadastramento de outra área equivalente: Em imóvel de mesma titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa em regeneração ou recomposição.

Lembre-se de que a regularização ambiental é essencial para a preservação do meio ambiente e para garantir o acesso a benefícios previstos pela legislação. Portanto, mantenha-se informado e siga os procedimentos corretamente. O ideal, aliás, é procurar a ajuda legal para garantir que tudo saia conforme a lei determina, e que você não sofra penalizações por conta da falta de regularização ambiental de propriedades rurais.

Leia também: Como fazer o registro da CPR?

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