Revisão do FGTS – quem pode pedir?

Sumário

A revisão do FGTS pode ser pedida por quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999, mesmo que o trabalhador já tenha sacado os valores depositados na sua conta FGTS, que nada mais é que um fundo para amparar o trabalhador no desemprego involuntário (demissão sem justa causa) ou no surgimento de doenças graves ou para aquisição da casa própria.

A lei que criou o FGTS previu a incidência de correção monetária e juros sobre esses depósitos para assegurar o poder de compra da moeda frente a inflação do pais e para remunerar os depósito, acontece que nesse período de 2009 a 2013 o índice de correção aplicado não foi suficiente para manter o “valor” dos depósitos e a inconstitucionalidade a TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

A correção monetária das contas FGTS com base na TR, que não é considerada índice de correção apto a essa finalidade (não reflete a inflação) reduziu drasticamente os rendimentos das contas FGTS a índices inferiores da correção aplicada às cadernetas de poupança causando prejuízo aos trabalhadores.

O STJ já decidiu a questão alegando que o Poder Judiciário não pode alterar a lei que prevê o uso da TR como índice de correção monetária – REsp nº 1614874/DC – tema repetitivo 731, julgado em 11/04/2018, mas a matérias passou a ser de interesse do DTF por meio da ADI 5090, que trata do mesmo assunto: a TR como base para correção monetária das contas vinculadas de FGTS.

Traduzindo: A questão está sendo discutida em Brasília, pelo STF e o julgamento que deveria ter acontecido em 13/maio/2021 para definir qual o índice de correção a ser aplicado aos depósitos ( a ideia é que sejam utilizados os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas´: IPCA-E) e quais anos podem ser revistos foi adiada e ainda não tem data para acontecer, mas quanto antes ajuizar a ação, melhor, porque a possibilidade de não serem aceitas novas ações depois desse julgamento é certa, ou seja, só vai ter direito a revisar os depósitos quem já tiver processo em andamento na justiça.

Todos os julgamento das ações tratando do tema estão suspensos até a decisão do STF, que reconheceu a repercussão geral da discussão e embora não esteja descartada a modulação dos efeitos da decisão (aplicação a todos os processos) para determinar a substituição do índice de correção daqui para frente, ressalvadas as ações já propostas que teriam assegurado o direito a revisão dos depósitos.

A ação é proposta contra a União e não contra o antigo empregador, porque a responsabilidade pela guarda e correção monetárias dos valores é a Caixa Econômica Federal – CEF e é a CEF quem é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individuais vinculadas ao FGTS do Trabalhador (Súmula nº 514, STJ).

Solicite o seu extrato de conta FGTS detalhado dos anos de 2009 a 2013 diretamente na Caixa Econômica Federal e nos procure.

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