NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Presidente da República sancionou na data de hoje, 26.10.2021, o projeto de lei que fez importantes alterações na Lei de Improbidade Administrativa.
Com isso, a Lei n. 14.230/2021 deu uma nova perspectiva e interpretação aos atos de improbidade administrativa insculpidos na Lei n. 8.429/92.
Das mais significativas mudanças, é possível ressaltar a exigência de comprovação de dolo para a condenação dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa, bem como os prazos prescricionais estabelecidos, notadamente a prescrição intercorrente.
Inicia-se, agora, uma longa discussão jurídica acerca da possibilidade de retroatividade das alterações legislativas aos processos já em curso.