Clientes que pediram o reconhecimento da suspensão do contrato de financiamento imobiliário, pelo prazo de 120 dias, bem como a condenação do banco réu ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais têm pedido negado pela juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 5ª vara Cível de Franca/SP. A magistrada entendeu que não há nenhuma prova de que o pedido de prorrogação do contrato de financiamento foi aceito pela financeira, de forma que as cobranças pelo inadimplemento são devidas.
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