Recente decisão proferida pela 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou o bloqueio permanente de ativos financeiros, via SISBAJUD, de uma empresa executada até a satisfação integral da dívida.
Diante desta decisão, que abre importante precedente em favor de credores em execuções judiciais, a busca reiterada de ativos apelidada de “teimosinha” ficaria rodando, “teimando”, até encontrar algum valor que possa bloquear.