O Supremo Tribunal Federal irá decidir se o piso salarial nacional para agentes comunitários da saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados.
A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário 1.279.765, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.132) pelo Plenário Virtual. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes que tramitam no Judiciário.
No caso concreto, Salvador (BA) recorreu de uma decisão da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública que determinou que a administração municipal pagasse aos agentes comunitários o piso salarial previsto na Lei Federal 11.350/2006, com redação dada pela Lei 13.994/2014.
Ao decidir desta forma, a Turma Recursal disse que o STF, no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.
O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores.
Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a Súmula Vinculante 16. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-31/stf-julgara-aplicacao-piso-nacional-agente-comunitarios