Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência sobre a constitucionalidade do artigo 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020, que proíbe aumento de despesas com pessoal em todos os entes públicos durante a pandemia da Covid-19. A decisão se deu no Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1311742, com repercussão geral reconhecida.
O dispositivo proíbe, até 31 de dezembro deste ano, a concessão de aumentos para servidores públicos, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa e aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores. Prevê, ainda, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais e a limitação da realização de concursos públicos.
A tese firmada foi: “É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”
O entendimento confirmado pelo Supremo Tribunal Federal vai no mesmo sentido das orientações dadas pelo Escritório Kohl Advogados aos seus clientes, desde a vigência da Lei Complementar 173/2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-reafirma-que-e-constitucional-a-proibicao-de-aumentos-com-pessoal-durante-pandemia