O Presidente do STF, Min. Luiz Fux, agendou para 03.08.2022 o julgamento que irá decidir se as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa serão aplicadas retroativamente.
A tese está sendo discutida na Corte através do Recurso Extraordinário 843.989, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Em março deste ano o processo teve sua repercussão geral reconhecida, quando foram suspensos todos os Recursos Especiais em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça em que estivesse sendo discutida a aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021.
O tema central da discussão é se os prazos de prescrição e a exclusão da modalidade culposa de improbidade administrativa, inseridas recentemente na Lei n. 8.429/92, podem ser aplicadas para as ações que já estavam em trâmite antes da promulgação da Lei n. 14.230/2021.
Os defensores da tese alegam que por se tratar de matéria de Direito Administrativo Sancionador, as alterações legislativas que beneficiem os réus devem ser aplicadas de forma retroativa. Após o julgamento, a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal será aplicada para todos as ações de improbidade administrativa.