As decisões estão na Portaria n. 79 e na Resolução n. 143 publicadas no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira, 30 de março. A Resolução e a Portaria estabelecem que a entrega das peças que compõem as prestações de contas de governo e gestão do exercício de 2020, e os serviços de home office aos servidores sejam prorrogados até o dia 15 de abril. Os atos normativos foram assinados pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves.
Como institui a Portaria, os serviços em home office continuarão sendo cumpridos em todas as atividades de natureza administrativa e processual dos setores do TCE-MS, em que seja possível desenvolver os trabalhos por meio de acesso aos sistemas de informática em computadores pessoais dos servidores.
A prorrogação foi estabelecida em consideração à medida que o Estado de Mato Grosso do Sul decretou estado de calamidade pública e o município de Campo Grande decretou situação de emergência, em razão do aumento de casos de coronavírus (COVID-19).
A Portaria estabelece ainda que os prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico, no âmbito do TCE-MS, não serão suspensos, e que os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por alguma impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificados nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do conselheiro relator.
Na Resolução n. 143, o TCE-MS prorroga também até o dia 15 de abril de 2021 o prazo para que as Unidades Jurisdicionadas enviem ao Tribunal via Sistema eContas as peças que compõem suas prestações de contas anuais de governo e de gestão referentes ao ano de 2020.
A Portaria entra em vigor dia 01 de abril e a Resolução 31 de março, ambas até o dia 15 de abril de 2021.
Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial Eletrônico 2780.
Fonte: http://www.tce.ms.gov.br/noticias/detalhes/6094/tce-ms-mantem-teletrabalho-e-prorroga-prazos-das-pecas-que-compoem-as-prestacoes-de-contas