TJSP defere penhora de Capital Social de EIRELI ou Empresas Unipessoais

Sumário

Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos casos de EIRELIs e Empresas Unipessoais, o capital social pertence exclusivamente ao executado, de modo que, aplica-se ao caso o princípio da responsabilidade patrimonial, que vincula todos os bens do devedor ao pagamento da dívida, salvo as exceções legais.

Sendo a regra, portanto, a sujeição, Se a lei não exclui o capital social da EIRELI e da sociedade unipessoal, a penhora é perfeitamente possível.

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