Você sabia que sociedades uniprofissionais (sociedades com pessoas de mesma profissão) têm obtido na justiça autorização para recolher ISS por meio de um valor fixo mensal?
Empresas formadas por médicos, advogados, contadores, economistas, etc, têm obtido judicialmente o direito ao recolhimento de ISS por um valor fixo mensal, valor geralmente mais baixo do que o cobrado das empresas comuns.
A regra geral do recolhimento do ISS se dá por meio da aplicação de uma alíquota, que varia de 2% a 5%, sobre o faturamento mensal dos serviços prestados pela empresa, a depender do Município.
Assim, a busca pelo direito à tributação mediante regime fixo, portanto, pode desonerar consideravelmente a carga tributária de sua empresa, por haver a aplicação de um valor fixo determinado mensalmente e não mais um percentual sobre toda a receita auferida pela prestação dos serviços.
Deseja saber se sua empresa se enquadra neste regime diferenciado de tributação e o impacto efetivo dessa mudança em seu caixa? Entre em contato conosco.
Dra. Andressa Lameu – especialista em Direito Tributário
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