Uso da impressão digital na relação de trabalho e a polêmica da LGPD

Sumário

A Lei Geral de Proteção de Dados está causando impactos nas relações de trabalho, sendo necessário acompanhar não só as novas tecnologias, mas as regras que a acompanham e penalizam seu descumprimento.

A impressão digital das pessoas é considerada pela LGPD como dado sensível e por isso merece atenção especial. Para seu uso, em regra, deve ser coletado o consentimento do titular, além da necessidade de especificar a finalidade da coleta e se há embasamento legal para tanto.

A título exemplificativo, tem-se a utilização das digitais dos empregados para o controle da jornada de trabalho por meio de registro de ponto eletrônico, cuja utilização é amparada na CLT, em portarias do Ministério Público do Trabalho e no próprio contrato de trabalho. Nesse caso, portanto, mesmo se tratando de um dado sensível, o uso da impressão digital possui amparo legal, não havendo obrigatoriedade na coleta do consentimento, uma vez que está implicitamente justificada.

Por outro lado, a questão diverge quando é o caso do empregador controlar a entrada e saída dos empregados da empresa, como a questão não é consolidada, a recomendação é para haja o consentimento do empregado.

Por fim, importante frisar que como toda lei nova, as interpretações causam polêmicas e divergências, cujo tema ainda poderá ser tratado por entendimentos variados até que haja sua pacificação na jurisprudência, mas, até o momento, para proteger sua empresa dos riscos, é preciso estar atento as regras da nova Lei Geral de Proteção de Dados por meio de uma assessoria jurídica.

Isabella Rezende Vendrame
OAB/MS 19.948

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