Valor elevado de imóvel não afasta a impenhorabilidade do bem de família em execuções trabalhistas

Sumário

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a penhora do apartamento de um dos sócios do Bingo da Praia, localizado no Rio de Janeiro/RJ, cuja penhora havia sido determinada para o pagamento de dívidas trabalhistas a uma funcionária.

A atendente ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa e obteve a reversão de sua dispensa por justa causa, e a empresa condenada ao pagamento de verbas decorrentes da relação de trabalho no valor de R$ 15.000,00. No entanto, na fase de execução da sentença, não foi realizado o pagamento devido e em busca de valores em espécie ou outros bens, foi localizado e penhorado o apartamento de um dos sócios, localizado na Barra da Tijuca.

O proprietário do bem buscou afastar a penhora, alegando que o apartamento se tratava de bem de família destinado à sua moradia, além do valor corresponder a cento e doze vezes o valor da dívida trabalhista, mas o TRT da 1ª Região manteve a penhora e considerou que o sócio havia direcionado todo o dinheiro obtido no bingo para um único bem, com intuito de evitar possíveis penhoras em sua conta bancária.

Por fim, para a reviravolta do caso, em recurso apresentado junto ao TST, o relator do Recurso de Revista, João Pedro Silvestrin, explicou que de acordo com a jurisprudência pacificada naquela Corte, não é possível afastar a proteção legal do bem de família, mesmo considerando o alto valor do imóvel e, por decisão unânime do Tribunal foi determinada a impenhorabilidade do bem.

Isabella Rezende Vendrame
Advogada – OAB/MS 19.948

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