Vedada a dispensa por justa causa por falta de atestado de vacinação

Sumário

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria para proibir a demissão de empregados que não foram vacinados contra a covid-19. A Portaria 620, publicada no Diário Oficial no dia 01 de Novembro e assinada pelo Ministro Onyx Lorenzoni, prevê que empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus.

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.”, diz a portaria.

A portaria cita o artigo 7º da Constituição Federal que proíbe qualquer prática discriminatória no ato de contratação por motivos de “sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”, considerando que o pedido de certificado de vacinação, bem como a demissão por justa causa motivada pela recusa, é também “segregacionistas” e a considerou como prática discriminatória.

O Ministro Onyx Lorenzoni, defendeu, por meio de suas redes sociais, que a vacinação é uma decisão pessoal. “Existem métodos como a testagem, as campanhas de incentivo, mas a discriminação não pode ser aceita.”

A portaria ainda explica que caso haja demissão pela recusa em comprovar a vacinação, o empregado poderá optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento, além do risco da empresa ser acionada judicialmente e responder por danos morais em razão do ato discriminatório.

Advogada Kamila Lemos – OAB/MS 22.441

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn