É comum que as Instituições Financeiras, ao conceder um crédito rural, condicione a disponibilização desse serviço a outro, como por exemplo: para liberar um financiamento exige que o produtor rural aceite a adesão de um seguro rural feito por ela.
Ocorre que essa prática configura venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em alguns financiamentos agrícolas é obrigatória a adesão de algum seguro e é este o momento em que as Instituições Financeiras obrigam o produtor rural a aderir ao seguro que ela mesma fornece.
Nesses casos de exigência de adesão de seguro a própria Instituição Financeira é obrigada a dar no mínimo duas opções ao produtor, mas se ele não quiser nenhuma dessas duas opções, ele pode contratar outra seguradora e a instituição financeira não pode se opor.
Dra. Emanuelle Caneppele | OAB/MS 26.248