Vínculo de emprego: Pastor x Igreja

Sumário

Pastor que trabalhou por oito anos na Igreja Mundial do Poder de Deus relata que ele e sua esposa eram proibidos de trabalhar em outros lugares e precisavam arrecadar uma quantia mínima em dinheiro exigida pela igreja. Segundo ele, havia fiscalização do seu trabalho (pessoalidade e subordinação) e dos horários (habitualidade), tanto que ele não podia “faltar ao trabalho” e foi obrigado a se mudar por mais de 25 vezes (algumas, inclusive, para outros Estados). A Igreja Mundial do Poder de Deus negou a existência de vínculo de emprego com o Pastor, aduzindo que o trabalho prestado fora voluntário baseado em convicção religiosa.

Não foi esse a interpretação dos fatos pela da Justiça do Trabalho, que entendeu que o Pastor prestava sim serviços de forma pessoal, habitual e onerosa, já que a própria Igreja admitiu que havia retribuição financeira ao serviço voluntário por ele executado.

Para a Justiça, não se tratava de trabalho voluntário, já que um voluntariado, em regra, pressupõe a possibilidade do estabelecimento de uma rotina desvinculada e razoavelmente livre, sem o recebimento de qualquer tipo de pagamento, já no caso dos autos ficou evidente a existência de atividade profissional remunerada como qualquer outra, observando-se que o elemento da fé deve ser tomado, ainda nesse contexto, como elemento de exercício profissional vocacionado, como tantas outras profissões.

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