A Vivo terá de indenizar em R$ 5 mil consumidor que teve o celular bloqueado por 17 dias após uma alteração de plano solicitada por ele. A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter a sentença, considerou que os transtornos superaram o mero aborrecimento inerente à vida em sociedade.
O autor alega ser titular de linha de telefone celular, junto à ré, e que após alteração de plano, por ele solicitada, os serviços de telefonia e internet móvel ficaram inoperantes por 17 dias.
Em 1º grau, o pedido foi procedente e a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Desta decisão, ela recorreu ao TJ/SP.
O desembargador Sergio Gomes foi o relator designado do acórdão. Ele pontuou que a falha na prestação de serviços por parte da ré, inegavelmente, causou danos morais ao consumidor e, portanto, presente o dever de indenizar.
O magistrado também acrescentou que o tempo, além do necessário, acima do razoável, despendido pelo autor para buscar solucionar a pendência nunca lhe poderá ser devolvido.