Você conhece o auxílio inclusão?

Sumário

Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho, o Auxílio Inclusão é um benefício concedido pelo Governo Federal e que trouxe modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem recebe o BPC e que ingressou no mercado de trabalho já pode solicitar o novo benefício desde o dia 1ª de outubro, o incentivo terá o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00).

“O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, destacou João Roma, ministro da Cidadania.

O beneficiário que receber o Auxílio Inclusão deixa de receber o BPC, mas em caso de perca do emprego ou da renda adquirida, ele volta a automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.

Para ter direito ao Auxílio Inclusão, o cidadão que vai solicitar o benefício tem que ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.

Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.

O Auxílio Inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br ou pelo aplicativo “Meu INSS”, que pode ser acessado pela internet do computados ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.

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