Pela Lei de Locações se os danos foram causados por chuva, tempestade ou vendaval, os ditos fenômenos da natureza, a responsabilidade pelo reparo é do inquilino do imóvel e não do proprietário, é que a lei considera esses reparos como obras de manutenção e conservação do imóvel. A obrigação do dono do imóvel é entregar ao inquilino uma casa em perfeitas condições de uso e a do inquilino é manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, sendo assim, o dono do imóvel responde por um vazamento no encanamento, mas se o problema foi a torneira quebrada, quem deve troca-la é o inquilino.
Sumário
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn