1ª turma do TRT da 2ª região mantém justa causa de trabalhador que atuava como atendente de telemarketing e enviou para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa.
Os magistrados confirmaram a decisão de 1º grau, que destacou a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à LGPD e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados.