Na última segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou uma portaria que prevê a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19 para entrar nos prédios da Justiça Federal de São Paulo e do Mato Grosso do Sul.
A carteirinha de vacinação passa a validar a partir de 7 de janeiro de 2022, após o recesso jurídico de fim de ano. A portaria em questão é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos.
“O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, tanto do público interno quanto do público externo, colaboradores e estagiários, dependerão da apresentação do certificado nacional de vacinação digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Poupatempo Digital) ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais”, diz a portaria.