Demissão por acordo: Flexibilização das leis trabalhistas

Sumário

Desde 2017, com as alterações da legislação trabalhista, é possível que patrão e empregado podem negociar a demissão e firmar acordo para rescindir o contrato de trabalho.

As vantagens para o patrão é a redução dos custos da demissão, a multa do FGTS fica reduzida a metade, assim como o aviso prévio.

Já para o empregado há a liberação do de até 80% saldo de FGTS daquele contrato de trabalho, além do recebimento de metade da multa do FGTS e da redução do tempo/valor do aviso prévio, as demais verbas rescisórias, como saldo de salario, férias, 13º continuam asseguradas para o empregado no fim do contrato de trabalho.

Nessa situação o trabalhador não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.

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