Na decisão proferia em processo que tramita no Paraná, o magistrado verificou que a empresa está regularmente ativa junto à Receita Federal, e que sua sede está localizada no endereço onde funciona uma pizzaria, concluindo que a executada não teve suas atividades regularmente encerradas e, portanto, seus sócios devem responder solidariamente pelo pagamento dos valores em execução.
Determinada inclusão na execução de sócios de supermercado que não encerraram regularmente a empresa