O juízo da 1ª vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos reconsiderou a decisão inicial e deferiu a liminar de segurança para “autorizar e assegurar a participação dos IMPETRANTES na fase de estágio supervisionado do Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciário, determinando à autoridade coatora que os inclua, imediatamente, nas atividades/plantões, permitindo o acesso às fases posteriores do curso até que seja oportunizado e julgado recurso acerca das provas questionadas nos presentes”.
A ação é decorrência da atuação da Dra. Ianna Silveira, OAB/MS – 16.494