Pensão alimentícia: o que acontece se o genitor não pagar?

Pensão alimentícia

Sumário

Ao discutir as consequências legais para pais que falham no pagamento de pensão alimentícia, observamos um tema recorrente: frequentemente, é o pai quem é ordenado pela justiça a prover financeiramente para o filho por meio de pensão alimentícia. Este texto foca nesta dinâmica, enfatizando a importância do cumprimento dessa obrigação.

A pensão alimentícia é estabelecida como uma contribuição financeira regular, tipicamente mensal, que um dos pais deve fazer para o sustento do filho. Este suporte financeiro visa assegurar a manutenção do padrão de vida da criança ou adolescente, abrangendo despesas com alimentação, saúde, educação, vestuário, habitação e lazer.

Além do básico, a pensão alimentícia tem um escopo extenso de cobertura, assegurando que as necessidades vitais do menor sejam satisfatoriamente atendidas.

Diante disso, é crucial compreender as implicações legais do não pagamento da pensão alimentícia pelo pai. A negligência desta responsabilidade acarreta diversas penalidades legais, explicadas abaixo.

Detenção do pai por falta de pagamento na pensão alimentícia

No âmbito do direito familiar, a possibilidade de detenção do pai por atraso ou omissão no pagamento da pensão alimentícia é um recurso legal notável. Esta é uma das exceções no Brasil onde a inadimplência financeira pode resultar em prisão.

Legalmente, o atraso no pagamento permite que o representante legal do filho requeira judicialmente a detenção do pai faltoso.

A solicitação de prisão é aplicável às três últimas parcelas pendentes antes do processo, além de qualquer acumulado durante o andamento judicial.

Por exemplo, se o pagamento é devido até o dia 10 e não é realizado, o processo pode ser iniciado no dia 11. Se existirem quatro meses de débito, a ação de detenção considerará apenas os três últimos, e a parcela mais antiga será exigida por outros meios, como a penhora de bens.

Antes de decretar a prisão, o pai tem a chance de saldar a dívida, demonstrar o pagamento ou justificar a incapacidade de quitar o débito dentro de três dias. A prisão só é evitada se comprovada a absoluta impossibilidade de pagamento.

A detenção pode variar de 1 a 3 meses, em regime fechado. Mesmo após a prisão, o pai permanece obrigado a pagar as parcelas em atraso e futuras, não podendo ser preso novamente pelo mesmo débito, mas estando sujeito a novas prisões por débitos subsequentes.

Protesto e restrição de crédito por falta de pagamento da pensão alimentícia

Outra medida contra pais inadimplentes é o protesto do título que formaliza a pensão alimentícia.

O não pagamento pode levar ao protesto do título e, consequentemente, à inclusão do nome do pai em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa, afetando significativamente sua capacidade de obter crédito.

Penhora de bens

A penhora de bens é uma alternativa à prisão por dívidas de pensão alimentícia. O pai tem 15 dias para quitar o débito após notificação judicial, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios.

A inadimplência pode resultar na busca e bloqueio de ativos financeiros do pai, transferindo-os para uma conta judicial para pagamento da dívida. Na ausência de recursos financeiros, bens imóveis ou veículos podem ser penhorados e vendidos em leilão.

Desconto direto em folha de pagamento

Para pais empregados sob regime CLT ou equivalentes, é possível solicitar o desconto direto em folha de pagamento para cobrir a pensão alimentícia atrasada.

Essa medida assegura o pagamento contínuo da pensão, limitando os descontos a no máximo 50% do salário líquido do pai, até que a dívida total seja quitada.

Suspensão de CNH e passaporte

Como recurso adicional, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do pai pode ser aplicada para coagir o pagamento da pensão alimentícia.

Embora controversa, essa medida tem sido validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um mecanismo atípico, aplicável após esgotados outros meios de cobrança.

Medidas executivas atípicas

Em casos onde as abordagens convencionais falham, o judiciário pode empregar medidas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito, para forçar o pagamento da pensão alimentícia.

Estas medidas refletem a disposição do sistema legal em assegurar que a obrigação alimentar seja cumprida, utilizando diversos mecanismos para garantir o sustento e bem-estar do filho.

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