Juíza do Rio de Janeiro entende que instituição financeira não cometeu ato ilícito ao negar concessão de cartão de crédito a cliente de 87 anos. Para ela, a instituição financeira tem o direito e a liberdade de escolher com quem deseja firmar ou manter o vínculo contratual

Sumário

O caso reflete o entendimento de que as empresas, se tiverem justo motivo para tanto, como por exemplo inadimplemento reiterado, problemas de relacionamento anteriores, podem recusar-se a firmar relação comercial com o consumidor, sempre se atentando, contudo, à não submissão do consumidor a situações vexatórias.

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