Consórcio – Consumidor que fechou contrato de consórcio achando que estava comprando veículo não será indenizado pela empresa

Sumário

Na ação, o homem alegou que entrou em contato com a empresa para a aquisição de um veículo automotor. Segundo seu relato, diante do pagamento da entrada, receberia o automóvel no prazo de 10 a 15 dias, entretanto, teve acesso à minuta do contrato, que foi devidamente formalizada.

O Juiz considerou que o autor foi devidamente informado que as únicas formas de contemplação seriam sorteio ou lance e que ele não recebeu qualquer proposta ou promessa de contemplação antecipada.

A situação demonstra a importância de consultar um Advogado, mesmo nas situações do cotidiano, para evitar aborrecimentos futuros.

Processo: 1011448-28.2021.8.26.0224

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