Juiz de Direito Mario Sergio Leite, da 2ª vara Cível de Osasco/SP, negou pedido de indenização por dano moral pleiteado por mulher que teve seus dados vazados indevidamente por uma empresa. Para o magistrado, o vazamento de dados, por si só, não enseja o dano moral. É preciso comprovar o dano causado pelo vazamento.
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