De acordo com a Lei Nº 14.195/21, sancionada no dia 26 de agosto pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, visando facilitar a abertura de empresas para modernizar o ambiente de negócios no país e estrategicamente promover a recuperação econômica após a pandemia da Covid-19, as citações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico e que, somente em caso de ausência de confirmação implicará na realização de citações por correio, oficial de justiça, escrivão e edital. Sendo assim, as citações por WhatsApp e e-mail tornam-se válidas.