Decreto 10.833 altera a legislação sobre registro de pesticidas

Sumário

Foi publicado no dia 08 de outubro do corrente ano, o Decreto 10.833, que altera as regras envolvendo pesticidas. O objetivo do referido decreto é facilitar as inovações tecnológicas e efetuar ações que protejam os aplicadores dos pesticidas no solo, que agora deverão ser registrados e treinados.

Atuantes da área comentam que a legislação costuma dificultar de tal maneira a aprovação de pesticidas, que o setor se mantém utilizando tecnologias ultrapassadas e que essa alteração possui a previsão de facilitação, mas sem deixar o rigor de lado. Aparentemente, um balanço perfeito.

O prazo de análise para aprovação dos agroquímicos atualmente é de 120 dias, que agora deverá ser analisado de acordo com cada caso, podendo ser de 12 a 36 meses, podendo ser reduzido para 6 meses quando forem casos prioritários.

Assim sendo, os casos prioritários serão mais céleres, enquanto os demais possuirão um maior tempo para serem analisados, podendo ser averiguados com calma, evitando negativas desnecessárias.

Com informações de Forbes Agro

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