Patrimônio Rural em Afetação

Patrimônio Rural

Sumário

O Patrimônio Rural em Afetação – PRA é mais uma novidade da Nova Lei do Agro e com ele é possível que o produtor rural, em uma Cédula Imobiliária Rural ou Cédula de Produto Rural, dê em garantia apenas uma parte do imóvel.

Essa parte do imóvel ficará segregada do patrimônio do produtor, não sendo atingida por penhora, pedido de Recuperação Judicial, falência ou insolvência civil. Porém, para ter validade, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que uma área seja dada em garantia como Patrimônio Rural em Afetação ela não pode ser bem de família, não pode ter nenhum ônus, não pode ser pequena propriedade rural (menor que 4 módulos fiscais) e também não pode ser inferior ao módulo rural ou fração mínima do parcelamento.

Emanuelle Caneppele – OAB/MS 26.248

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