Foi publicado no dia 24 de setembro de 2021 uma portaria estabelecendo regras em relação à utilização de drones nas atividades agropecuárias brasileiras no que tange à aplicação de produtos no solo.
Segundo a portaria, deverá haver um registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, a presença de um profissional com curso específico para a finalidade de aplicador aeroagrícola remoto e, dependendo da situação, pode haver a necessidade da presença de um engenheiro agrônomo ou florestal. Além disso, os drones deverão ser regularizados na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
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