Canabidiol e o fornecimento pelo SUS

Sumário

O uso medicinal do canabidiol e obrigatoriedade de fornecimento do medicamento pelo SUS.

Atualmente em razão da especificidade de tratamento de algumas doenças e dos benefícios do tratamento com canabidiol, o SUS vem sendo obrigado por decisões judiciais a fornecer o medicamento desde que atendidos alguns critérios técnico para solicitação, como por exemplo, a comprovação de inexistência de outro medicamento na lista RENAME que seja igualmente eficaz para o tratamento.

Importante acrescentar que o canabidiol apesar de não ter registro na ANVISA, tem a importação e comercialização autorizada pela agência de vigilância sanitária e está liberado para produção e comercialização no território nacional, o que não impede a obrigatoriedade de fornecimento pelo SUS, já que é dever do Estado fornecer o remédio.

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