O programa criado com o intuito de promover a regularização dos débitos de contribuintes junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, tais quais multas aplicadas pelo PROCON/MS e débitos oriundos do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, segue aberto para novas adesões até o mês de março de 2022.
Para débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31/07/2021, o prazo se estenderá até o dia 31/03/2022, estando disponível três formas de pagamento:
1) 80% de desconto em multas e juros para pagamentos à vista, parcela única
2) 70% de desconto em multas e juros para pagamento em 2 a 20 parcelas
3) 60% de desconto em multas e juros para pagamento em 21 a 60 parcelas + entrada de 5% do valor do débito
Para débitos de multas aplicadas pelo PROCON/MS, consolidadas até dia 01/11/2021 o prazo será até 15/03/2022, estando disponíveis 2 formas de pagamento:
1) 30% de desconto em parcela única (abrangendo multa punitiva, juros e multa moratória)
2) Parcelamento do débito sem desconto de 2 a 48 parcelas
Dúvidas sobre o procedimento de adesão ao REFIS, valores devidos ao Fisco e efetiva ocorrência da tributação?
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