Se a citação por WhatsApp já era possível, agora mais uma vez o Poder Judiciário inova nos procedimentos e, observando o que estabelecem as normas processuais, possibilita a citação via Facebook em ação de alimentos e isso se dá por um único motivo: nas redes sociais ninguém se esconde.
Após várias tentativas para citar o pai de um adolescente, na ação de alimentos que tramita na 2ª vara da Família de São Luís/MA, a parte foi localizada por meio da rede social Facebook. O menino está tratando de uma doença grave e a mãe precisou recorrer à Justiça para que o pai ajude no tratamento.
O juiz titular da 2ª vara da Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou à secretaria da unidade que fosse expedido mandado de citação para cumprimento pela Central de Mandados da comarca da Ilha de São Luís. A citação deve ser feita via messenger para o perfil do requerido, no Facebook.