Todo médico residente tem direito ao auxílio moradia: Você sabia que todo médico, devidamente matriculado em curso de Residência Médica, tem direito a receber auxílio moradia no valor de até 30% da bolsa?

Sumário

Você sabia que todo médico, devidamente matriculado em curso de Residência Médica, tem direito a receber auxílio moradia no valor de até 30% da bolsa?

A lei 12.514/2011 estipula que é direito do médico residente o recebimento de auxílio moradia durante toda a residência, bem como o auxílio alimentação.

Assim, se você está cursando residência médica e não recebe algum destes auxílios, é possível requere-los judicialmente.

Aliás, importante registrar que o processo será em face a instituição de fomento da bolsa (Ministério da Saúde, Ministério da Educação, dentre outras) e não contra a instituição de ensino, evitando, desta forma, qualquer retaliação por parte da instituição.

As ações judiciais podem ser ajuizadas tanto durante o período da residência quanto posteriormente ao seu término, no entanto, deverá ser observado sempre o período de prescrição, que é de 5 anos;

Não há necessidade de comprovação por parte do estudante de que precisa do auxílio moradia médico residente, já que se trata de direito previsto em lei.

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