Faixa de fronteira compreende ao trecho de 150km ao longo de toda fronteira terrestre brasileira, sendo área indispensável à segurança nacional.
De acordo com a Lei 13.178/2015, todo imóvel situado na faixa de fronteira brasileira oriundo de titulação feita pelos Estados em terras devolutas da União, devem ser ratificados até 2025, sob pena de serem incorporados ao patrimônio da União.
👉Isso indica que aquele que não ratificar seu imóvel no prazo deixará de ser proprietário e passará a ser apenas posseiro, devendo iniciar um processo de Titulação de Terras para que volte a ser proprietário.
Emanuelle Caneppele | OAB/MS 26.248.