Parceria Agrícola: plantação dada como garantia

Sumário

É comum que ao contratar um custeio para a safra, que o produtor rural dê como garantia a própria plantação. Ocorre que em Contratos de Parceria Agrícola isso só é permitido se houver uma previsão expressa permitindo esse tipo de ação. Caso contrário, aquele que deu em garantia sem a permissão do parceiro, pode incorrer em descumprimento contratual.

Além disso, em caso de cessão dos frutos da colheita, essa garantia só poderá recair sobre a parte que cabe ao garantidor, não podendo incidir sobre toda a plantação, pois como o contrato de parceria é estabelecido em porcentagem, a porcentagem do parceiro não será atingida.

Por isso a importância de adequar seu contrato para que ele siga os requisitos do Estatuto da Terra e você não corra riscos.

Emanuelle Caneppele
Especialista em direito agrário e do agronegócio
OAB/MS 26.248

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