Auto de infração gera economia à empresa autuada

Sumário

Por meio da atuação da Dra. Andressa Lameu – OAB/MS 25.680, nosso trabalho garantiu a redução de R$79.492,35 à empresa autuada por subunidade de fiscalização móvel.

A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria do Estado de Fazenda do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul entendeu que a exigência de tributo e penalidade não se justificava ao caso, inexistindo descumprimento de obrigação principal, o que acarretou a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor inicialmente cobrado.

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