Indenização em caso de queda de Energia Elétrica: Como proceder?

Sumário

O fornecimento de energia elétrica é uma prestação de serviços que apesar das várias Resoluções e Portarias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL) é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e nessa circunstância, o consumidor lesado pela “má-prestação” dos serviços que é a queda, a oscilação, a falta, tem direito a ser ressarcido pelos prejuízos.

Nesse caso é importante registrar a data e hora da queda de energia e comunicar a empresa de energia elétrica, que no Estado de Mato Grosso do Sul é a ENERGISA, e ainda será necessário um laudo técnico de uma empresa regular, com CNPJ, atestando o dano do equipamento e o valor do conserto ou a impossibilidade de conserto, um relatório do ocorrido e fotos dos equipamentos danificados.

Se o dano incluir a atividade produtiva do consumidor e implicar na perda de produtos que estavam armazenados na geladeira ou freezer, como queijos, carnes, doces, esses produtos devem ser relacionados com tipo e com valor para possibilitar o pedido de indenização por perdas e danos.

Com isso o consumidor deverá informar a ENERGISA e dar início ao pedido de ressarcimento, o pagamento não é imediato porque será instaurado um processo administrativo para apurar a queda de energia e o dano no equipamento, a empresa tem até 30 (trinta) dias para resolver a questão.

E se não resolver ou se a resposta for negativa?

Nesse caso, o caminho é procurar um advogado e ajuizar ação contra a ENERGISA e para isso serão necessários os mesmos documentos já utilizados quando do pedido administrativo, testemunhas do fato que saibam não só da queda de energia, mas também dos danos suportados pelo consumidor. O processo judicial não é tão rápido quanto o pedido administrativo, mas as chances de reverter a negativa administrativa compensam a demora, principalmente se consideramos os preços dos eletrodomésticos da chamada “linha branca” que incluem freezer e geladeira.

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