Conteúdo histórico: este informativo foi produzido em junho de 2021, durante o período inicial de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados. Algumas interpretações, procedimentos e referências refletem o debate jurídico daquela época e podem ter sido posteriormente regulamentados, atualizados ou revistos.
O Informativo Jurídico 06/2021 do Kohl Advogados foi dedicado à aplicação prática da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, em diferentes setores da sociedade e da economia.
A edição reúne análises sobre o tratamento de dados por empresas e órgãos públicos, processos seletivos, relações de trabalho, instituições de ensino, partidos políticos, redes sociais, agronegócio, contratações públicas e atividades de cobrança.
O material também aborda segurança digital, direitos dos titulares, sanções administrativas e o crime de perseguição, conhecido como stalking.
Conteúdos desta edição
- Contexto e necessidade de adequação à LGPD
- Proteção de dados no setor público
- LGPD nos processos seletivos
- Impactos da LGPD nas relações de trabalho
- Proteção de dados em instituições de ensino
- LGPD e redes sociais
- Proteção de dados e partidos políticos
- LGPD nas contratações públicas
- Proteção de dados no agronegócio
- LGPD e cobrança de clientes inadimplentes
- Sanções administrativas da LGPD
- Proteção de dados e o debate sobre o direito ao esquecimento
- Crime de perseguição ou stalking
Contexto e necessidade de adequação à LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados estabeleceu regras para a coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de informações relacionadas a pessoas naturais.
O informativo destaca que a adequação não deve ser tratada apenas como uma alteração documental. Ela envolve revisão de processos, treinamento de equipes, definição de responsabilidades, segurança da informação e criação de procedimentos para atender aos direitos dos titulares.
A edição também chama atenção para o crescimento dos vazamentos de dados, invasões de contas, sequestro de arquivos e golpes praticados a partir de informações pessoais obtidas de forma indevida.
Proteção de dados no setor público
Órgãos públicos tratam grandes quantidades de dados relacionados à saúde, educação, segurança, assistência social, tributação e prestação de serviços aos cidadãos.
O informativo analisa a necessidade de conciliar a proteção dos dados pessoais com os princípios da transparência, da publicidade e do acesso à informação.
O tratamento realizado pelo poder público deve estar vinculado a uma finalidade pública, possuir fundamento jurídico e observar princípios como necessidade, adequação, segurança, prevenção e prestação de contas.
A edição também discute a necessidade de informar ao cidadão como seus dados são utilizados, quais órgãos realizam o tratamento e quais medidas de segurança foram adotadas.
LGPD nos processos seletivos
A aplicação da LGPD começa antes da contratação do empregado. Currículos, entrevistas, testes, referências profissionais e documentos apresentados durante o processo seletivo envolvem tratamento de dados pessoais.
As empresas devem solicitar somente as informações necessárias para avaliar a compatibilidade do candidato com a vaga, evitando perguntas ou exigências que possam gerar discriminação.
Também é importante informar ao candidato por quanto tempo o currículo será armazenado, para quais finalidades poderá ser utilizado e se permanecerá em um banco de talentos.
O compartilhamento de currículos com terceiros ou outras empresas deve observar uma base legal adequada, transparência e medidas de segurança.
Impactos da LGPD nas relações de trabalho
Durante a relação de emprego, as organizações tratam informações sobre salários, benefícios, jornada, faltas, saúde ocupacional, dependentes, dados bancários e avaliações profissionais.
Parte desse tratamento ocorre para cumprimento de obrigações legais ou execução do contrato de trabalho. Isso não elimina, contudo, a necessidade de limitar o acesso, proteger os documentos e evitar utilizações incompatíveis com a finalidade original.
A edição reforça que a proteção deve acompanhar todo o ciclo do vínculo profissional, desde o recrutamento até o desligamento e a retenção posterior dos documentos exigidos pela legislação.
Empresas também devem revisar o compartilhamento de dados com contadores, operadoras de benefícios, empresas de tecnologia, prestadores de serviços e integrantes do mesmo grupo econômico.
Proteção de dados em instituições de ensino
As instituições de ensino tratam dados durante praticamente toda a relação com alunos e responsáveis. Matrículas, históricos escolares, boletins, relatórios pedagógicos, imagens, dados biométricos, informações médicas e registros de acesso são alguns exemplos.
O cuidado deve ser ainda maior quando o tratamento envolve crianças e adolescentes, considerando seu melhor interesse e a necessidade de proteção reforçada.
A edição aborda a importância de revisar contratos de ensino, formulários de matrícula, autorizações de uso de imagem, plataformas educacionais, grupos de mensagens e políticas de retenção de documentos.
Também é recomendável capacitar professores, colaboradores e prestadores de serviços, pois o uso informal de fotografias, planilhas, aplicativos e grupos de comunicação pode gerar exposições indevidas.
LGPD e redes sociais
Redes sociais e mecanismos de busca utilizam dados para personalizar conteúdos, anúncios, recomendações e experiências digitais.
O informativo discute a necessidade de consentimentos claros quando essa for a base legal utilizada, além da obrigação de informar quais dados são coletados e como serão tratados.
Dados sensíveis, informações de crianças e adolescentes e conteúdos relacionados a opiniões políticas ou condições de saúde exigem cuidados adicionais.
A transparência sobre os dados armazenados e a possibilidade de exercício dos direitos do titular são apresentadas como pontos centrais da relação entre usuários e plataformas digitais.
Proteção de dados e partidos políticos
Partidos políticos tratam informações de filiados, candidatos, apoiadores e eleitores. Muitos desses dados podem revelar opiniões ou vinculações políticas, sendo classificados como dados pessoais sensíveis.
O artigo destaca a necessidade de estabelecer finalidades específicas, controlar o compartilhamento das informações e oferecer meios para que os titulares possam solicitar esclarecimentos, correções ou descadastramento.
A edição também aborda a importância de políticas de privacidade, definição de responsabilidades e indicação de um canal de comunicação relacionado à proteção de dados.
LGPD nas contratações públicas
Processos licitatórios e contratos administrativos envolvem o tratamento de dados de representantes, sócios, procuradores, funcionários e responsáveis técnicos das empresas participantes.
Entre as informações normalmente apresentadas estão documentos de identificação, endereços, contatos, vínculos societários e registros profissionais.
O informativo analisa a necessidade de conciliar a publicidade dos procedimentos administrativos com a proteção dos dados pessoais, evitando a divulgação de informações excessivas ou sem relação com a finalidade da contratação.
Também é destacada a necessidade de capacitação dos agentes públicos, revisão dos documentos exigidos e criação de regras internas para acesso, publicação e armazenamento.
Proteção de dados no agronegócio
A LGPD também alcança atividades rurais e formas tradicionais de armazenamento, como fichas, cadernos, arquivos físicos e planilhas utilizadas para registrar dados de trabalhadores, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.
O informativo observa que o tratamento não precisa ocorrer em ambiente digital para estar sujeito às regras de proteção de dados.
Produtores e empresas do agronegócio devem avaliar quais informações são coletadas, por que são necessárias, com quem são compartilhadas e por quanto tempo permanecem armazenadas.
LGPD e cobrança de clientes inadimplentes
A proteção de dados não impede o exercício regular de direitos ou a adoção de medidas legítimas para cobrança de obrigações contratuais.
Empresas podem utilizar dados necessários para administrar contratos, identificar inadimplementos e realizar procedimentos de recuperação de crédito, observadas as bases legais e os limites aplicáveis.
Quando a cobrança é terceirizada, os contratos devem definir responsabilidades, medidas de segurança, finalidade do compartilhamento e regras para utilização e eliminação das informações.
A empresa credora também deve avaliar a estrutura tecnológica e os procedimentos adotados pelo prestador responsável pela cobrança.
Sanções administrativas da LGPD
A edição apresenta as sanções administrativas previstas para violações à legislação de proteção de dados.
Entre as medidas analisadas estão advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados, suspensão de atividades de tratamento e multas aplicáveis às organizações privadas, conforme os critérios legais.
A aplicação das sanções deve ser precedida de procedimento administrativo, assegurando o direito de defesa e a análise de fatores como gravidade, boa-fé, reincidência, medidas de prevenção, cooperação e adoção de ações corretivas.
Este conteúdo foi elaborado antes do início da vigência das sanções administrativas da LGPD e deve ser interpretado dentro do contexto regulatório de 2021.
Proteção de dados e o debate sobre o direito ao esquecimento
Um dos artigos examina o debate jurídico envolvendo a eliminação de dados, a anonimização e a possibilidade de limitar a utilização de fatos antigos que possam afetar a privacidade ou a dignidade de uma pessoa.
O texto reúne entendimentos doutrinários e decisões judiciais que faziam parte da discussão naquele período.
Como a matéria envolve a ponderação entre privacidade, liberdade de expressão, acesso à informação e interesse público, qualquer análise deve considerar a jurisprudência e as circunstâncias específicas do caso.
Crime de perseguição ou stalking
A edição também apresenta a criminalização da perseguição reiterada, conhecida como stalking, incorporada ao Código Penal pela Lei nº 14.132/2021.
A conduta pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais, como redes sociais, mensagens, e-mails e aplicativos.
O crime envolve perseguição reiterada capaz de ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou invadir sua liberdade e privacidade.
O artigo destaca que a prática pode atingir qualquer pessoa e que a legislação prevê hipóteses de aumento de pena relacionadas às características da vítima e às circunstâncias da perseguição.
Consulte o informativo completo
O conteúdo apresentado nesta página resume os principais assuntos do Informativo Jurídico 06/2021. Para consultar os artigos, análises e referências em sua versão original, acesse o documento completo em PDF.
Acessar o Informativo Jurídico 06/2021 em PDF
Para informações sobre a legislação atualmente vigente ou para análise de uma situação específica, entre em contato com a equipe do Kohl Advogados.