Lei do Agronegócio permite emissão de CRA no exterior

Sumário

Os Certificados Recebíveis do Agronegócio agora podem ser emitidos no exterior e, com essa mudança, uma previsão de aumento dos investimentos estrangeiros no Brasil, já que no que tange à legislação brasileira a burocracia foi reduzida, facilitando ao possível investidor.

A Lei 13.986/2020, também conhecida como Lei do Agronegócio chegou com várias mudanças significativas, com o intuito de incentivar o mercado e os investimentos relacionados ao agro.

Antes da vigência dessa lei, o estrangeiro que tivesse a intenção de investir no Brasil e não fosse aqui residente deveria seguir as regras da Resolução CMN 4.373, devendo abrir uma conta de investimentos no país e nomear um procurador para realizar as tarefas necessárias daqui.

Agora, com essa alteração legislativa, a emissão do CRA pode ser feita diretamente do exterior, sem a necessidade de todas as burocracias antes existentes que poderiam desencorajar os possíveis investidores.

O art. 36 da referida lei dispõe sobre essa mudança, trazendo alguns requisitos que necessitam ser preenchidos para que o CRA possa ser emitida em outro país, tais como: a entidade de registro do CRA deverá ser autorizada no país de origem e supervisionada por autoridade estrangeira que tenha acordo de cooperação com a Comissão de Valores Mobiliários.

Por fim, como o agronegócio é um setor que precifica seus produtos e dólar, os produtores rurais serão beneficiados, já que as variações cambiais poderão ser amenizadas na medida em que a moeda do passivo e do ativo serão a mesma ao emitir dívidas diretamente em moeda estrangeira.

Com informações de Jota Opinião e Análise

Emanuelle Caneppele | Advogada – OAB/MS 26.248

Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn